Aposentadoria por idade rural. Segurado especial. Pensão por morte em valor superior ao mínimo. Desprovimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5005143-95.2026.4.04.9999
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE EM VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, com o reconhecimento de períodos de atividade rural em regime de economia familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a percepção de pensão por morte em valor superior ao salário mínimo descaracteriza a condição de segurada especial da autora; e (ii) saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prescrição quinquenal não se aplica ao caso, pois o requerimento administrativo foi realizado em 19/10/2022 e a ação foi ajuizada em 06/04/2023, não havendo parcelas vencidas antes do prazo de cinco anos, conforme o art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. 4. O exercício da atividade rural em regime de economia familiar foi comprovado por início de prova material contemporânea, corroborado por prova testemunhal consistente e uníssona. 5. A percepção de pensão por morte em valor superior ao salário mínimo, mas inferior a dois salários mínimos, não descaracteriza a condição de segurado especial quando demonstrada a indispensabilidade do labor rural para a subsistência do grupo familiar. 6. O recebimento de pensão por morte é renda excepcionada pela legislação previdenciária, não influenciando, por si só, na qualidade de segurado especial, nos termos do art. 11, § 9º, I, da Lei nº 8.213/1991. 7. Preenchidos os requisitos de idade e tempo de serviço rural, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural a contar da data do requerimento administrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido, com determinação de implantação imediata do benefício. Tese de julgamento: 9. A percepção de pensão por morte em valor inferior a dois salários mínimos não descaracteriza a condição de segurado especial quando comprovada a indispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar.
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