JurisFonte
TRF4Previdenciário5005143-95.2026.4.04.9999

Aposentadoria por idade rural. Segurado especial. Pensão por morte em valor superior ao mínimo. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5005143-95.2026.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE EM VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, com o reconhecimento de períodos de atividade rural em regime de economia familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a percepção de pensão por morte em valor superior ao salário mínimo descaracteriza a condição de segurada especial da autora; e (ii) saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prescrição quinquenal não se aplica ao caso, pois o requerimento administrativo foi realizado em 19/10/2022 e a ação foi ajuizada em 06/04/2023, não havendo parcelas vencidas antes do prazo de cinco anos, conforme o art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. 4. O exercício da atividade rural em regime de economia familiar foi comprovado por início de prova material contemporânea, corroborado por prova testemunhal consistente e uníssona. 5. A percepção de pensão por morte em valor superior ao salário mínimo, mas inferior a dois salários mínimos, não descaracteriza a condição de segurado especial quando demonstrada a indispensabilidade do labor rural para a subsistência do grupo familiar. 6. O recebimento de pensão por morte é renda excepcionada pela legislação previdenciária, não influenciando, por si só, na qualidade de segurado especial, nos termos do art. 11, § 9º, I, da Lei nº 8.213/1991. 7. Preenchidos os requisitos de idade e tempo de serviço rural, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural a contar da data do requerimento administrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido, com determinação de implantação imediata do benefício. Tese de julgamento: 9. A percepção de pensão por morte em valor inferior a dois salários mínimos não descaracteriza a condição de segurado especial quando comprovada a indispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar.

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