JurisFonte
TRF4Previdenciário5000137-68.2026.4.04.7102

Auxílio-acidente. Ausência de redução da capacidade laborativa. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5000137-68.2026.4.04.7102

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que a perícia médica judicial não constatou redução da capacidade laborativa do segurado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o segurado preenche os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, especificamente a existência de sequela consolidada que implique redução de sua capacidade laborativa habitual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O auxílio-acidente é devido como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. 4. A perícia médica judicial concluiu expressamente pela ausência de incapacidade atual e de sequela consolidada decorrente de acidente, atestando que a patologia está compensada e que o autor não apresenta limitações funcionais para suas atividades habituais. 5. Os documentos médicos apresentados pela parte autora não são suficientes para afastar a conclusão do perito judicial, que possui as condições técnicas necessárias para avaliar a capacidade laboral. 6. Inexistindo comprovação de redução da capacidade laborativa após a consolidação das lesões, é indevida a concessão do benefício de auxílio-acidente. 7. A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal é cabível nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A concessão do benefício de auxílio-acidente pressupõe a comprovação, por perícia médica, de sequela consolidada que resulte em efetiva redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Segunda Seção, j. 19.10.2017; STJ, AgRG no AG 1.232.820/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 26.10.2010.

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