Cerceamento de defesa. Produção de prova pericial para comprovação de atividade especial. Sentença anulada. Parcial provimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5002647-20.2023.4.04.7115
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SENTENÇA ANULADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de serviço rural e de tempo de serviço especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do pedido de produção de prova pericial para a comprovação da especialidade do labor exercido em ambiente hospitalar, exposto a agentes nocivos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O juiz tem o poder-dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento da parte, visando à busca da verdade real, conforme o art. 370 do CPC. 4. A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos é feita por formulário emitido pela empresa, mas a prova pericial não pode ser desprezada quando necessária para demonstrar as reais condições de trabalho do segurado. 5. No caso, o segurado exerceu a função de encarregado de distribuição de medicamentos em ambiente hospitalar, o que enseja a possibilidade de exposição a agentes biológicos nocivos à saúde. 6. O indeferimento da prova pericial técnica para aferição da especialidade do período de 21/07/2003 a 21/05/2008 configura cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual. 7. A impossibilidade de realização da perícia no local de trabalho original não obsta a produção da prova, sendo admitida a realização de perícia por similaridade em empresa do mesmo ramo de atividade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente provido para anular a sentença. Tese de julgamento: 9. Configura cerceamento de defesa o julgamento de improcedência de pedido de reconhecimento de atividade especial sem a realização de prova pericial tempestivamente requerida e necessária para a aferição de exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
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