JurisFonte
TRF4Previdenciário5002647-20.2023.4.04.7115

Cerceamento de defesa. Produção de prova pericial para comprovação de atividade especial. Sentença anulada. Parcial provimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5002647-20.2023.4.04.7115

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SENTENÇA ANULADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de serviço rural e de tempo de serviço especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do pedido de produção de prova pericial para a comprovação da especialidade do labor exercido em ambiente hospitalar, exposto a agentes nocivos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O juiz tem o poder-dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento da parte, visando à busca da verdade real, conforme o art. 370 do CPC. 4. A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos é feita por formulário emitido pela empresa, mas a prova pericial não pode ser desprezada quando necessária para demonstrar as reais condições de trabalho do segurado. 5. No caso, o segurado exerceu a função de encarregado de distribuição de medicamentos em ambiente hospitalar, o que enseja a possibilidade de exposição a agentes biológicos nocivos à saúde. 6. O indeferimento da prova pericial técnica para aferição da especialidade do período de 21/07/2003 a 21/05/2008 configura cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual. 7. A impossibilidade de realização da perícia no local de trabalho original não obsta a produção da prova, sendo admitida a realização de perícia por similaridade em empresa do mesmo ramo de atividade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente provido para anular a sentença. Tese de julgamento: 9. Configura cerceamento de defesa o julgamento de improcedência de pedido de reconhecimento de atividade especial sem a realização de prova pericial tempestivamente requerida e necessária para a aferição de exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

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