JurisFonte
TRF4Previdenciário5018445-21.2026.4.04.0000

Cumprimento de sentença. Sentença de improcedência. Averbação de tempo rural reconhecido na fundamentação. Inexistência de título executivo

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5018445-21.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL RECONHECIDO NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de cumprimento de sentença para averbação de períodos de atividade rural, sob o fundamento de que a sentença originária julgou totalmente improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, tendo o reconhecimento do labor rural ocorrido apenas na fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julga totalmente improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural constitui título executivo judicial apto a embasar o cumprimento de sentença para fins de averbação de tempo de serviço rural reconhecido em sua fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os motivos e a verdade dos fatos estabelecidos na fundamentação da sentença não fazem coisa julgada nem constituem título executivo judicial, conforme as regras do ordenamento processual civil. 4. O reconhecimento do tempo de serviço rural na fundamentação da sentença qualifica-se como causa de pedir e questão prejudicial de mérito, sem aptidão para gerar obrigação de fazer autônoma quando o provimento final é de total improcedência. 5. Inexiste obrigação de fazer consistente na averbação de períodos de atividade rural a ser imposta ao INSS quando não há condenação ou declaração formal de direito no dispositivo da sentença. 6. É inviável o fracionamento da coisa julgada produzida em sentença de improcedência para fins de utilização descontextualizada do tempo de contribuição reconhecido na demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A sentença que julga totalmente improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário não constitui título executivo judicial para fins de averbação de tempo de serviço reconhecido apenas em sua fundamentação. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 29 e 56.

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