Cumprimento de sentença. Sentença de improcedência. Averbação de tempo rural reconhecido na fundamentação. Inexistência de título executivo
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5018445-21.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL RECONHECIDO NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de cumprimento de sentença para averbação de períodos de atividade rural, sob o fundamento de que a sentença originária julgou totalmente improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, tendo o reconhecimento do labor rural ocorrido apenas na fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julga totalmente improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural constitui título executivo judicial apto a embasar o cumprimento de sentença para fins de averbação de tempo de serviço rural reconhecido em sua fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os motivos e a verdade dos fatos estabelecidos na fundamentação da sentença não fazem coisa julgada nem constituem título executivo judicial, conforme as regras do ordenamento processual civil. 4. O reconhecimento do tempo de serviço rural na fundamentação da sentença qualifica-se como causa de pedir e questão prejudicial de mérito, sem aptidão para gerar obrigação de fazer autônoma quando o provimento final é de total improcedência. 5. Inexiste obrigação de fazer consistente na averbação de períodos de atividade rural a ser imposta ao INSS quando não há condenação ou declaração formal de direito no dispositivo da sentença. 6. É inviável o fracionamento da coisa julgada produzida em sentença de improcedência para fins de utilização descontextualizada do tempo de contribuição reconhecido na demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A sentença que julga totalmente improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário não constitui título executivo judicial para fins de averbação de tempo de serviço reconhecido apenas em sua fundamentação. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 29 e 56.
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