Cerceamento de defesa. Necessidade de prova testemunhal e pericial. Anulação da sentença. Parcial provimento do recurso da autora. Recurso do INSS prejudicado
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5023769-42.2020.4.04.7100
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. RECURSO DO INSS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação a determinados períodos de labor especial, por ausência de provas, e julgou parcialmente procedentes os demais pedidos de reconhecimento de tempo de serviço rural e especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu cerceamento de defesa pelo julgamento de extinção sem resolução de mérito sem a realização de provas testemunhal e pericial necessárias para comprovar a especialidade do labor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O juiz tem o dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento da parte, conforme o art. 370 do CPC. 4. A comprovação da exposição a agentes nocivos exige o detalhamento das atividades laborais, o que torna indispensável a realização de perícia técnica e prova testemunhal. 5. A desativação da empresa empregadora não impede a realização de perícia técnica, sendo admitida a produção de prova pericial por similaridade em estabelecimento assemelhado. 6. A insuficiência de provas sobre a exposição a agentes nocivos justifica a anulação da sentença para a reabertura da instrução processual, sob pena de cerceamento de defesa. 7. A natureza social das ações previdenciárias impõe a facilitação da busca da verdade real, especialmente diante da hipossuficiência do segurado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso da parte autora parcialmente provido para anular a sentença. Recurso do INSS prejudicado. Tese de julgamento: 9. Configura cerceamento de defesa o julgamento de extinção sem resolução de mérito por falta de provas quando há necessidade de produção de prova testemunhal e pericial, inclusive por similaridade, para comprovar a especialidade do labor. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370; Lei nº 8.213/1991, art. 58, § 1º; Decreto nº 3.048/1999, art. 68, §§ 3º e 9º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 192.681, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, DJU 24.03.2003; TRF4, EINF nº 0010314-72.2009.404.7200, Rel. Des. Federal Celso Kipper, Terceira Seção, D.E. 07.11.2011.
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