JurisFonte
TRF4Previdenciário5002058-57.2025.4.04.7115

Indeferimento da petição inicial. Ausência de certidão de tempo de contribuição. Sentença anulada. Provimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5002058-57.2025.4.04.7115

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, em razão do não cumprimento integral de determinação de emenda para apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) municipal, após determinação de emenda à inicial, justifica o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A autora atendeu parcialmente às determinações do juízo a quo, pois esclareceu os períodos controvertidos e apresentou a memória de cálculo do valor da causa. 4. A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é documento essencial para a comprovação do direito alegado. 5. A ausência inicial da certidão não impede o prosseguimento da ação. 6. O indeferimento da petição inicial é medida extrema e deve ser evitado quando a falta de documento puder ser suprida durante a instrução. 7. A não apresentação de documento indispensável acarreta o risco de julgamento de mérito desfavorável, mas não obsta a tramitação da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. A ausência de documento indispensável que possa ser produzido durante a instrução processual não autoriza o indeferimento da petição inicial, resolvendo-se a controvérsia pela distribuição do ônus da prova no julgamento de mérito. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, 320, 321, parágrafo único, 322, 324, e 485, I.

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