Aposentadoria por tempo de contribuição. Concessão administrativa superveniente. Perda do objeto. Desprovimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5055680-96.2025.4.04.7100
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, após o reconhecimento do direito e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na via administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessão superveniente do benefício previdenciário na via administrativa configura perda de objeto da ação judicial, independentemente da efetiva implantação física do benefício ou de anuência do réu ao pedido de desistência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Conselho de Recursos da Previdência Social deu provimento ao recurso administrativo do segurado para reconhecer os períodos de atividade rural e especial, determinando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. 4. A satisfação da pretensão na esfera administrativa acarreta a perda superveniente do interesse processual e do objeto da ação judicial, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 5. O pedido condicional de desistência formulado pela parte autora não vincula o juízo, que detém a prerrogativa de extinguir o processo com base na perda de objeto constatada. 6. A ausência de comprovação da efetiva implantação do benefício não obsta a extinção do feito, uma vez que a demora administrativa não foi objeto da petição inicial, sendo inviável a utilização de medidas coercitivas nesta demanda para forçar o cumprimento de decisão da autarquia. 7. Eventual resistência do órgão previdenciário no cumprimento de sua própria decisão administrativa transitada em julgado deve ser questionada por meio de via processual adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A concessão superveniente do benefício previdenciário na via administrativa acarreta a perda de objeto da ação judicial, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, e 485, VI; Lei nº 9.784/1999, art. 58, I; EC nº 103/2019, art. 17. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Segunda Seção, DJe 19.10.2017.
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