JurisFonte
TRF4Previdenciário5000898-20.2023.4.04.7130

Revisão de benefício. Decadência

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5000898-20.2023.4.04.7130

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. O prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário é de 10 anos, contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação, nos termos do art. 103 da Lei nº 8.213/1991. 2. No caso de benefício previdenciário concedido por força de decisão judicial, o prazo decadencial tem início apenas com o trânsito em julgado da respectiva demanda, momento em que o ato de concessão se torna definitivo.

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