TRF4Previdenciário5000898-20.2023.4.04.7130
Revisão de benefício. Decadência
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5000898-20.2023.4.04.7130
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. O prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário é de 10 anos, contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação, nos termos do art. 103 da Lei nº 8.213/1991. 2. No caso de benefício previdenciário concedido por força de decisão judicial, o prazo decadencial tem início apenas com o trânsito em julgado da respectiva demanda, momento em que o ato de concessão se torna definitivo.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- RS
