Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo rural. Trabalho urbano do cônjuge por período exíguo. Provimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5001313-08.2025.4.04.7138
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. TRABALHO URBANO DO CÔNJUGE POR PERÍODO EXÍGUO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que reconheceu o tempo de serviço rural apenas parcialmente e determinou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a contar de data de entrada do requerimento (DER) reafirmada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o trabalho urbano do cônjuge por período exíguo descaracteriza a condição de segurada especial rural da autora; e (ii) saber se a autora preenche os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER originária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O exercício de atividade urbana pelo cônjuge por período exíguo, inferior a um mês, não descaracteriza a condição de segurada especial do núcleo familiar, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. O tempo de labor rural em regime de economia familiar no período controvertido restou comprovado pela autodeclaração de segurado especial corroborada por início de prova material e prova testemunhal idônea. 5. Com o reconhecimento do período rural, a segurada soma tempo de contribuição suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER originária. 6. A atualização monetária e os juros de mora devem observar o INPC e os juros de poupança, aplicando-se a taxa Selic a partir de 09/12/2021, com a definição final dos índices postergada para a fase de cumprimento de sentença. 7. Determina-se a imediata implantação do benefício previdenciário no prazo de 30 dias, com fundamento no art. 497 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. O exercício de atividade urbana pelo cônjuge por período exíguo não descaracteriza, por si só, a qualidade de segurado especial do trabalhador rural em regime de economia familiar. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, e 497; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.349.633/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, 3ª Seção, j. 28.11.2012; STJ, Súmula 577; TRF4, Súmula 73; TRF4, Súmula 76.
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