JurisFonte
TRF4Previdenciário5001313-08.2025.4.04.7138

Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo rural. Trabalho urbano do cônjuge por período exíguo. Provimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5001313-08.2025.4.04.7138

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. TRABALHO URBANO DO CÔNJUGE POR PERÍODO EXÍGUO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que reconheceu o tempo de serviço rural apenas parcialmente e determinou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a contar de data de entrada do requerimento (DER) reafirmada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o trabalho urbano do cônjuge por período exíguo descaracteriza a condição de segurada especial rural da autora; e (ii) saber se a autora preenche os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER originária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O exercício de atividade urbana pelo cônjuge por período exíguo, inferior a um mês, não descaracteriza a condição de segurada especial do núcleo familiar, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. O tempo de labor rural em regime de economia familiar no período controvertido restou comprovado pela autodeclaração de segurado especial corroborada por início de prova material e prova testemunhal idônea. 5. Com o reconhecimento do período rural, a segurada soma tempo de contribuição suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER originária. 6. A atualização monetária e os juros de mora devem observar o INPC e os juros de poupança, aplicando-se a taxa Selic a partir de 09/12/2021, com a definição final dos índices postergada para a fase de cumprimento de sentença. 7. Determina-se a imediata implantação do benefício previdenciário no prazo de 30 dias, com fundamento no art. 497 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. O exercício de atividade urbana pelo cônjuge por período exíguo não descaracteriza, por si só, a qualidade de segurado especial do trabalhador rural em regime de economia familiar. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, e 497; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.349.633/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, 3ª Seção, j. 28.11.2012; STJ, Súmula 577; TRF4, Súmula 73; TRF4, Súmula 76.

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