TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12187349
Desnecessidade de intimação prévia do embargante antes do deferimento do benefício da gratuidade da justiça da parte adversa
- Relator
- Ana Paula Dalbosco
- Órgão julgador
- Terceira Vice-Presidência
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187349
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EMBARGANTE ANTES DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DA PARTE ADVERSA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE CONDUZIRAM À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50004133520228210150, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em: 20-09-2026)
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