JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12187349

Desnecessidade de intimação prévia do embargante antes do deferimento do benefício da gratuidade da justiça da parte adversa

Relator
Ana Paula Dalbosco
Órgão julgador
Terceira Vice-Presidência
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12187349

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EMBARGANTE ANTES DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DA PARTE ADVERSA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE CONDUZIRAM À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50004133520228210150, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em: 20-09-2026)

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