Alimentos provisórios. Impugnação ao indeferimento proferido em decisão anterior. Decisão saneadora que não reapreciou a matéria. Prazo recursal esgotado
- Relator
- Eduardo Augusto Dias Bainy
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Especial Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187385
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IMPUGNAÇÃO AO INDEFERIMENTO PROFERIDO EM DECISÃO ANTERIOR. DECISÃO SANEADORA QUE NÃO REAPRECIOU A MATÉRIA. PRAZO RECURSAL ESGOTADO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. A decisão saneadora que apenas registra, em seu relatório, o anterior indeferimento dos alimentos provisórios, sem reapreciar a tutela ou proferir novo comando decisório sobre a matéria, não reabre o prazo recursal. 2. Interposto o agravo de instrumento após o encerramento do prazo recursal relativo à decisão que efetivamente indeferiu os alimentos provisórios, impõe-se o reconhecimento da intempestividade manifesta. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53366896420268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 20-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Guarda
