JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187385

Alimentos provisórios. Impugnação ao indeferimento proferido em decisão anterior. Decisão saneadora que não reapreciou a matéria. Prazo recursal esgotado

Relator
Eduardo Augusto Dias Bainy
Órgão julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12187385

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IMPUGNAÇÃO AO INDEFERIMENTO PROFERIDO EM DECISÃO ANTERIOR. DECISÃO SANEADORA QUE NÃO REAPRECIOU A MATÉRIA. PRAZO RECURSAL ESGOTADO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. A decisão saneadora que apenas registra, em seu relatório, o anterior indeferimento dos alimentos provisórios, sem reapreciar a tutela ou proferir novo comando decisório sobre a matéria, não reabre o prazo recursal. 2. Interposto o agravo de instrumento após o encerramento do prazo recursal relativo à decisão que efetivamente indeferiu os alimentos provisórios, impõe-se o reconhecimento da intempestividade manifesta. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53366896420268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 20-09-2026)

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