TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188139
Direito de família. Cumprimento de sentença. Alimentos. Prisão civil decretada. Inadimplemento voluntário e injustificado
- Relator
- Luis Gustavo Pedroso Lacerda
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Especial Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188139
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INJUSTIFICADO. O DEPÓSITO PARCIAL DO DÉBITO ALIMENTAR E A EXPECTATIVA DE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL NÃO AFASTAM A PRISÃO CIVIL DECRETADA PELO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INJUSTIFICADO DA OBRIGAÇÃO, CUJA SUSPENSÃO EXIGE A QUITAÇÃO INTEGRAL DO VALOR EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53368861920268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Julgado em: 20-09-2026)
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