TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187102
Sucessões. Ação de sobrepartilha de bens. Suspensão do processo. Pendência de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Relator
- Luis Gustavo Pedroso Lacerda
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Especial Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187102
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. O ACERVO A SER SOBREPARTILHADO CONSISTE EXCLUSIVAMENTE EM DIREITOS CREDITÓRIOS OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, DEPENDENDOA LIQUIDEZ E A DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO DAS DELIBERAÇÕES DAQUELE JUÍZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53257676120268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Julgado em: 20-09-2026)
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