JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187104

Direito de família. Gratuidade da justiça. Microempreendedora individual. Documentação suficiente para comprovação de hipossuficiência. Provimento do recurso

Relator
Luis Gustavo Pedroso Lacerda
Órgão julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12187104

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL QUE APRESENTA REGISTRO FORMAL E DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMEI COM FATURAMENTO REDUZIDO SATISFAZ O ÔNUS DE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FINS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, SENDO INDEVIDA A EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL ADICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53321271220268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Julgado em: 20-09-2026)

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