Família. Ação revisional. Alimentos fixados em favor da infante nos autos da ação de guarda c/c convivência e oferta de alimentos ainda em tramitação
- Relator
- João Ricardo dos Santos Costa
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187994
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA INFANTE NOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA C/C CONVIVÊNCIA E OFERTA DE ALIMENTOS AINDA EM TRAMITAÇÃO. NECESSIDADE DE PLEITEAR A MODIFICAÇÃO NAQUELE FEITO. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRS. CABÍVEL, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ART. 485, VI, DO CPC. EXTINÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 53292336320268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)
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