JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187994

Família. Ação revisional. Alimentos fixados em favor da infante nos autos da ação de guarda c/c convivência e oferta de alimentos ainda em tramitação

Relator
João Ricardo dos Santos Costa
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12187994

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA INFANTE NOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA C/C CONVIVÊNCIA E OFERTA DE ALIMENTOS AINDA EM TRAMITAÇÃO. NECESSIDADE DE PLEITEAR A MODIFICAÇÃO NAQUELE FEITO. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRS. CABÍVEL, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ART. 485, VI, DO CPC.  EXTINÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 53292336320268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)

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