Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Empresário individual. Ausência de separação patrimonial. Ilegitimidade passiva afastada
- Relator
- Marilene Bonzanini
- Órgão julgador
- Vigésima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187938
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida por município, na qual os agravantes sustentavam a ilegitimidade passiva da pessoa física incluída no polo passivo, a desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a ausência de fato gerador das taxas de fiscalização e vistoria cobradas após o alegado encerramento das atividades empresariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) o deferimento da gratuidade da justiça; (ii) a ilegitimidade passiva da pessoa física titular da empresa individual e a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; (iii) a possibilidade de afastar a cobrança das taxas de fiscalização e vistoria por alegada ausência de fato gerador, via exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A gratuidade da justiça é deferida, pois a empresa individual está inoperante, situação que autoriza, excepcionalmente, a concessão do benefício à pessoa jurídica, conforme a Súmula 481 do STJ.2. O empresário individual não possui personalidade jurídica autônoma, nos termos do art. 44 do CC/2002, e não há separação patrimonial entre a pessoa física e a firma individual, conforme o art. 49-A do CC/2002. O titular responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial.3. A ausência de autonomia patrimonial afasta a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois esse instrumento pressupõe a existência de separação entre o patrimônio do sócio e o da sociedade, o que não ocorre na hipótese de empresário individual.4. A alegação de ausência de fato gerador das taxas de fiscalização e vistoria exige dilação probatória incompatível com os limites cognitivos da exceção de pré-executividade, conforme a Súmula 393 do STJ. A inscrição municipal gera presunção relativa de legitimidade dos lançamentos, não afastada por prova pré-constituída. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Gratuidade da justiça deferida.2. Recurso desprovido. Decisão de rejeição da exceção de pré-executividade mantida.(Agravo de Instrumento, Nº 52475657020268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 20-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Municipais
