Família. Pedido de aplicação de medida de proteção. Falecimento da beneficiária. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado
- Relator
- João Ricardo dos Santos Costa
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187408
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. O FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA DA MEDIDA DE PROTEÇÃO, OCORRIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, ACARRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INC. IX, DO CPC/2015. ASSIM, RESTA PREJUDICADO O RECURSO PELA PERDA DO OBJETO (ART. 932, III, CPC). RECURSO PREJUDICADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 52825913220268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)
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