ECA. Ato infracional. Representado que completou 21 anos. Extinção do feito. Incidência dos arts. 2º, parágrafo único e 121, § 5º, do ECA. Recurso prejudicado
- Relator
- João Ricardo dos Santos Costa
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187091
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. REPRESENTADO QUE COMPLETOU 21 ANOS. EXTINÇÃO DO FEITO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO E 121, § 5º, DO ECA. RECURSO PREJUDICADO. O IMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS PELO REPRESENTADO, NO CURSO DO PROCESSO, IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO E PREJUDICA O JULGAMENTO DO RECURSO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, NOS TERMOS DOS ARTS. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 121, § 5º, DO ECA. PROCESSO EXTINTO. RECURSO PREJUDICADO.(Apelação Cível, Nº 50058576520238210101, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)
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