JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188141

Ação indenizatória. Danos morais. Poluição ambiental. Estação de tratamento de esgoto. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado

Relator
Marcelo Machado Bertoluci
Órgão julgador
Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188141

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. POLUIÇÃO AMBIENTAL. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame:1. Agravo de instrumento interposto por concessionária de saneamento contra decisão saneadora que rejeitou a prejudicial de mérito de prescrição trienal e determinou a inversão do ônus da prova em ação indenizatória por danos morais decorrentes de exalação de odores fétidos pela Estação de Tratamento de Esgoto Navegantes.2. A agravante sustenta a ocorrência de prescrição, com termo inicial fixado na data da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, e a ausência dos requisitos legais para a inversão do ônus da prova. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento perdeu seu objeto em razão de fato superveniente ocorrido no juízo de origem. III. Razões de decidir4. Após a interposição do recurso, o juízo de origem tornou expressamente sem efeito a decisão saneadora recorrida, ao constatar que ela havia sido proferida durante período de suspensão do processo determinada até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública correlata, ainda não ocorrido.5. A anulação da decisão recorrida pelo próprio juízo de origem elimina o pronunciamento judicial sobre o qual recairia a atividade revisora desta Corte, configurando perda superveniente do objeto recursal e do interesse recursal da agravante.6. A situação se enquadra no art. 1.018, § 1º, do CPC, segundo o qual, reformada inteiramente a decisão pelo juízo de origem, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento. IV. Dispositivo e tese7. Recurso prejudicado, em razão da perda superveniente do objeto.Tese de julgamento:"1. A anulação da decisão recorrida pelo próprio juízo de origem, com fundamento em vício processual superveniente, implica perda do objeto do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC." ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, inc. III, e 1.018, § 1º.Jurisprudência relevante citada: não há jurisprudência citada no voto.(Agravo de Instrumento, Nº 53239124720268217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Machado Bertoluci, Julgado em: 20-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Indenização por Dano Moral