JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187364

Contrato de prestação de serviços. Confecção de mobiliário comercial. Indeferimento de prova pericial. Artigo 1.015 do CPC

Relator
Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva
Órgão julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12187364

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFECÇÃO DE MOBILIÁRIO COMERCIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ARTIGO 1.015 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ENCONTRA PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, TAMPOUCO ENQUADRA-SE NA MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE - TEMA 988 DO STJ, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA E A INEFICÁCIA DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA.  AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53263868820268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 20-09-2026)

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