Contrato de prestação de serviços. Confecção de mobiliário comercial. Indeferimento de prova pericial. Artigo 1.015 do CPC
- Relator
- Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva
- Órgão julgador
- Décima Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187364
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFECÇÃO DE MOBILIÁRIO COMERCIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ARTIGO 1.015 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ENCONTRA PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, TAMPOUCO ENQUADRA-SE NA MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE - TEMA 988 DO STJ, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA E A INEFICÁCIA DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53263868820268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 20-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
