Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. Tutela de urgência. Suspensão de descontos em folha de pagamento. Perda superveniente do objeto
- Relator
- Mário Crespo Brum
- Órgão julgador
- Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187644
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, o qual impugnava decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual a agravante pleiteava a suspensão de descontos em folha de pagamento referentes a contratos de cartão consignado e cartão de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno mantém objeto recursal após a prolação de sentença na ação principal. III. RAZÕES DE DECIDIR: A jurisprudência é pacífica no sentido de que recursos voltados contra decisões interlocutórias de cognição sumária, impugnadas por agravo de instrumento, perdem o objeto com a superveniência de sentença de cognição exauriente. A prolação de sentença na ação principal implica a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento e, por consequência, do agravo interno que o impugna. IV. DISPOSITIVO: Recurso prejudicado.(Agravo de Instrumento, Nº 51937271820268217000, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em: 20-09-2026)
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