JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187090

Família. Pedido de aplicação de medida de proteção. Falecimento da beneficiária. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado

Relator
João Ricardo dos Santos Costa
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12187090

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. O FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA DA MEDIDA DE PROTEÇÃO, OCORRIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, ACARRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INC. IX, DO CPC/2015. ASSIM, RESTA PREJUDICADO O RECURSO PELA PERDA DO OBJETO (ART. 932, III, CPC).  RECURSO PREJUDICADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 52907436920268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)

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