Sucessões. Ação de inventário. Suspensão do processo. Medidas conservatórias e de administração patrimonial. Dever do inventariante
- Relator
- Luis Gustavo Pedroso Lacerda
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Especial Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187458
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MEDIDAS CONSERVATÓRIAS E DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL. DEVER DO INVENTARIANTE. A SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO NÃO OBSTA A PRÁTICA DE ATOS CONSERVATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL PELO INVENTARIANTE, CUJOS DEVERES DE GUARDA E PRESERVAÇÃO DO ESPÓLIO SÃO CONTÍNUOS E INDEPENDEM DO DESFECHO DE AÇÃO PARALELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53340637220268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Julgado em: 20-09-2026)
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