Segunda turma recursal da fazenda pública. Direito processual civil. Recurso inominado. Desistência do recurso. Homologação
- Relator
- Gioconda Fianco Pitt
- Órgão julgador
- Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 19/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187070
Ementa
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. I. CASO EM EXAME:1. Pedido de desistência do recurso inominado interposto pela parte autora, sem necessidade de anuência da parte recorrida, conforme art. 998 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de homologação do pedido de desistência do recurso inominado, sem a anuência da parte recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, o que foi devidamente observado no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Homologado o pedido de desistência do recurso.Tese de julgamento: 1. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do recorrido, conforme previsão do art. 998 do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 998.Jurisprudência relevante citada: Não citada. (Recurso Inominado, Nº 50011486020158210038, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Gioconda Fianco Pitt, Julgado em: 19-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Sistema Remuneratório e Benefícios
