JurisFonte
TJRSCívelRecurso Inominado (Monocrática)TJRS-12187070

Segunda turma recursal da fazenda pública. Direito processual civil. Recurso inominado. Desistência do recurso. Homologação

Relator
Gioconda Fianco Pitt
Órgão julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado (Monocrática)
Número
TJRS-12187070

Ementa

SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. I. CASO EM EXAME:1. Pedido de desistência do recurso inominado interposto pela parte autora, sem necessidade de anuência da parte recorrida, conforme art. 998 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de homologação do pedido de desistência do recurso inominado, sem a anuência da parte recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, o que foi devidamente observado no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Homologado o pedido de desistência do recurso.Tese de julgamento: 1. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do recorrido, conforme previsão do art. 998 do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 998.Jurisprudência relevante citada: Não citada.  (Recurso Inominado, Nº 50011486020158210038, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Gioconda Fianco Pitt, Julgado em: 19-09-2026)

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