JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186725

Ação declaratória de inexistência de débito. Suspensão do processo. Tema 1264/stj. Inaplicabilidade. Provimento do recurso

Relator
Sandro Silva Sanchotene
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186725

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1264/STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão de ação declaratória de inexistência de débito, com fundamento na afetação do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça, que discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o objeto da ação originária se enquadra na controvérsia afetada pelo Tema 1264/STJ, de modo a justificar a suspensão do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O recurso é cabível, pois, embora a decisão não conste do rol do art. 1.015 do CPC, sua análise tardia em apelação seria inútil, conforme a tese fixada no Tema Repetitivo 988 do STJ.2. A pretensão deduzida na ação originária funda-se na inexistência da relação jurídica e do próprio débito, e não na prescrição de obrigação válida.3. A controvérsia sobre a inexistência da dívida situa-se em momento lógico e juridicamente anterior à discussão sobre prescrição, pois questiona a própria constituição da obrigação.4. A suspensão do processo é inadequada, pois vincula a causa a debate jurídico não proposto pelas partes, em afronta ao princípio da congruência previsto nos arts. 141 e 492 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para determinar o levantamento da suspensão e o regular prosseguimento da ação originária. Tese de julgamento: "O Tema 1264/STJ, que trata da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, não se aplica a ações declaratórias fundadas na inexistência do vínculo obrigacional, cuja controvérsia é logicamente anterior à questão da prescrição." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492 e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 988; STJ, Súmula 568; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50559031720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Deborah Coleto Assumpção de Moraes, j. 04-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50541684620268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 19-03-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53363709620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 19-09-2026)

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