JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186703

Família. Revisional de alimentos. Pleito de suspensão das obrigações relativas ao custeio escolar, turno complementar e plano de saúde. Rejeitado

Relator
Luiz Augusto Guimaraes de Souza
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186703

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE SUSPENSÃO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUSTEIO ESCOLAR, TURNO COMPLEMENTAR E PLANO DE SAÚDE. REJEITADO. NA HIPÓTESE, NÃO RESTOU DEMONSTRADA, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO GENITOR OU DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA QUE JUSTIFIQUE A SUSPENSÃO IMEDIATA DAS OBRIGAÇÕES FIXADAS EM TÍTULO JUDICIAL. OUTROSSIM, POR NÃO ANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, SOA PRUDENTE AGUARDAR O AVANÇO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA, QUE RECÉM INICIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53365909420268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 19-09-2026)

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