JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186817

Julgamento de mérito. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado

Relator
Eliziana da Silveira Perez
Órgão julgador
Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186817

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou a incompetência absoluta da Vara Regional Empresarial. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se (i) o agravo de instrumento deve ser conhecido e (ii) se subsistem razões para a reforma da decisão agravada. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. É de ser julgado prejudicado o recurso na hipótese de ocorrência de fato superveniente, qual seja, o julgamento de mérito que inviabiliza o respectivo julgamento, por se verificar perda do objeto do recurso. IV - DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de instrumento prejudicado. Tese de julgamento: “O julgamento de mérito é causa superveniente de perda do objeto do recurso de agravo de instrumento.” Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 932. Jurisprudência relevante citada: n/a.(Agravo de Instrumento, Nº 52700688520268217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 19-09-2026)

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