JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12186782

Ação revisional de contrato bancário. Juros remuneratórios abusivos. Capitalização diária de juros. Ausência de indicação da taxa diária. Abusividade

Relator
Eliziana da Silveira Perez
Órgão julgador
Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12186782

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas pelo banco réu e pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos revisionais, limitando os juros remuneratórios de contrato de empréstimo pessoal à taxa média de mercado para crédito pessoal não consignado, afastando os efeitos da mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso na forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso do banco réu, há duas questões em discussão: (i) a legalidade dos juros remuneratórios contratados, com alegação de que a taxa média de mercado não funciona como teto limitador; (ii) a impossibilidade de afastamento da mora e de restituição de valores.2. No recurso da autora, há três questões em discussão: (i) a modalidade de taxa média de mercado aplicável à limitação dos juros; (ii) a abusividade da capitalização diária de juros pela ausência de indicação da taxa diária no contrato; (iii) a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, e admite a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme os arts. 39, V, e 51, IV, do CDC.2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado para crédito pessoal não consignado, sem justificativa objetiva apresentada pelo banco, configurando abusividade nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC e do entendimento firmado no REsp n. 1.061.530/RS.3. A modalidade de taxa média aplicável é a de crédito pessoal não consignado, pois o contrato não prevê retenção direta em folha de pagamento; a taxa de crédito pessoal total, que inclui operações consignadas com menor risco, não é adequada ao caso.4. A capitalização diária de juros é abusiva quando o contrato não indica expressamente a taxa diária aplicada, sendo insuficiente a mera indicação das taxas mensal e anual, por violação ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC; admite-se apenas a capitalização mensal.5. A abusividade de encargos do período de normalidade contratual — juros remuneratórios e capitalização — descaracteriza a mora do devedor, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP; a restituição dos valores pagos a maior deve ser realizada na forma simples. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso do banco desprovido. 2. Recurso da autora parcialmente provido. (Apelação Cível, Nº 50068752920268210033, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 19-09-2026)

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