JurisFonte
TRF4Previdenciário5052979-11.2024.4.04.7000

Aposentadoria especial. Cobrador de ônibus. Penosidade. Cerceamento de defesa. Sentença parcialmente anulada

Relator
JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5052979-11.2024.4.04.7000

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria especial, reconhecendo apenas o período de 12/08/1994 a 28/04/1995 como especial, sem oportunizar a produção de prova pericial para o período posterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há cerceamento de defesa no indeferimento de prova pericial técnica individualizada para comprovar a penosidade da atividade de cobrador de ônibus exercida após a Lei nº 9.032/1995. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5 (Tema 5), firmou o entendimento de que é possível o reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou cobrador de ônibus por penosidade após a Lei nº 9.032/1995, desde que comprovado por perícia judicial individualizada. 4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa orientação no Tema nº 1.307, admitindo a especialidade por penosidade para motoristas e cobradores de ônibus ou motoristas de caminhão mediante perícia técnica individualizada. 5. O julgamento da lide sem a realização da perícia técnica individualizada requerida pela parte autora configura cerceamento de defesa, violando o direito à dilação probatória. 6. Impõe-se a anulação parcial da sentença para determinar o retorno dos autos à origem e a reabertura da instrução processual, restando prejudicada a análise das demais questões recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 8. É nula, por cerceamento de defesa, a sentença que julga o pedido sem oportunizar a produção de perícia técnica individualizada para comprovação da penosidade da atividade de cobrador de ônibus. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; Lei nº 9.032/1995. Jurisprudência relevante citada: TRF4, IAC nº 5, Tema 5, Processo nº 5033888-90.2018.4.04.0000/RS; STJ, Tema nº 1.307, j. 07.05.2026.

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