Cumprimento de sentença. Execução invertida. Paridade de armas. Dilação de prazo para apresentação de cálculos. Provimento do recurso
- Relator
- JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5025293-24.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INVERTIDA. PARIDADE DE ARMAS. DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente para a apresentação de cálculos próprios, reconhecendo a preclusão e homologando a conta apresentada pelo INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há preclusão para a apresentação de cálculos pela parte exequente em sede de execução invertida, diante do indeferimento do pedido de dilação de prazo para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O princípio da paridade de armas e o direito à ampla defesa exigem que as partes disponham de oportunidades equivalentes para a manifestação no processo, especialmente em sede de execução invertida, que se caracteriza como medida de cooperação processual. 4. A disparidade entre os prazos concedidos ao ente público e ao segurado para a elaboração e conferência de cálculos complexos ofende a igualdade processual, não sendo razoável penalizar o exequente com a preclusão em prazo exíguo. 5. Embora as atividades da autarquia previdenciária possuam relevante interesse público, conforme o Tema nº 1066 do STF, as dificuldades enfrentadas pelo segurado na busca por verbas de natureza alimentar justificam a concessão de prazo razoável para a conferência dos cálculos. 6. A dilação do prazo em mais 15 dias mostra-se adequada para garantir a regularidade da marcha processual e assegurar a justa apuração do valor devido, afastando-se os efeitos da preclusão temporal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. Em sede de execução invertida, viola o princípio da paridade de armas a aplicação imediata de preclusão ao exequente sem a concessão de prazo razoável ou de dilação temporal para a conferência e impugnação dos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III, e art. 5º, LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.171.152/SC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 05.02.2021 (Tema nº 1066).
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