Revisão de benefício. Reclamatória trabalhista. Prescrição quinquenal. Suspensão. Parcial provimento
- Relator
- JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5009052-82.2025.4.04.9999
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição para inclusão de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista, mas limitou os efeitos financeiros pela aplicação da prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o trâmite de reclamatória trabalhista e de processo administrativo de revisão suspendem o prazo da prescrição quinquenal; e (ii) saber se cabe a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O prazo de prescrição quinquenal fica suspenso durante a tramitação da reclamatória trabalhista e do processo administrativo de revisão do benefício. 4. A suspensão do prazo prescricional decorrente da ação trabalhista perdura até a homologação dos cálculos de liquidação, momento em que se tornam conhecidos os novos salários de contribuição. 5. Não ocorre a prescrição quinquenal quando o intervalo entre os marcos interruptivos e suspensivos -- trâmite da reclamatória trabalhista, homologação dos cálculos, requerimento administrativo e ajuizamento da ação -- é inferior a cinco anos. 6. Mantém-se a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, diante da sucumbência mínima da parte autora, inviabilizando a majoração pretendida. 7. Determina-se o cumprimento imediato do julgado para a revisão do benefício previdenciário, com base no art. 497 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 9. O trâmite de reclamatória trabalhista e de processo administrativo de revisão de benefício constituem causas de suspensão da prescrição quinquenal das parcelas vencidas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 86, parágrafo único, 487, I, e 497; Lei nº 8.213/1991, art. 103; Decreto nº 20.910/1932, art. 4º; Súmula nº 74 da TNU; Súmula nº 85 do STJ; Súmula nº 111 do STJ; Súmula nº 178 do STJ; Súmula nº 76 do TRF4. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 5009934-44.2020.4.04.0000, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, Turma Regional Suplementar do PR, j. 11.11.2020; TRF4, AC 5043958-79.2017.4.04.9999, Rel. Márcio Antônio Rocha, Turma Regional Suplementar do PR, j. 18.09.2020; TRF4, ApRemNec 5000383-79.2021.4.04.9999, Rel. Vânia Hack de Almeida, 5ª Turma, j. 24.10.2025; STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 09.08.2017.
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