JurisFonte
TRF4Previdenciário5007991-89.2025.4.04.9999

Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Trabalhadora rural diarista

Relator
JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5007991-89.2025.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. TRABALHADORA RURAL DIARISTA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO INSS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) a trabalhadora rural diarista, fixando o termo final em 17/05/2026, e julgou improcedente o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a autora preenche os requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente; (ii) saber se restou comprovada a qualidade de segurada especial da autora como trabalhadora rural diarista; e (iii) saber se o benefício deve ser mantido por prazo indeterminado ou se deve ser fixado prazo para eventual pedido de prorrogação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os pedidos genéricos formulados pelo INSS ao final do recurso não foram conhecidos por falta de fundamentação e de interesse recursal. 4. A perícia médica judicial constatou incapacidade total e temporária decorrente de problemas na coluna (hérnia extrusa em L4-L5 e protrusa em L5-S1), com possibilidade de recuperação e indicação de tratamento cirúrgico não obrigatório, o que afasta o direito à aposentadoria por incapacidade permanente. 5. A qualidade de segurada especial da autora (trabalhadora rural diarista/boia-fria) foi comprovada por início de prova material (certidões de nascimento dos filhos qualificando os pais como lavradores, recebimento anterior de salário-maternidade nessa condição, fichas de atendimento médico e cadastro eleitoral) corroborada por prova testemunhal robusta. 6. O trabalhador rural volante (diarista ou boia-fria) equipara-se ao segurado especial, sendo mitigada a exigência de prova material em razão da informalidade da atividade, conforme o Tema nº 554 do STJ. 7. O prazo estimado de dois anos fixado na sentença para a recuperação da capacidade laborativa já expirou, mostrando-se razoável determinar a manutenção do benefício por 30 dias a contar da implantação para viabilizar eventual pedido de prorrogação administrativa. 8. Os consectários legais (correção monetária e juros de mora) foram adequados de ofício para observar os critérios legais e constitucionais vigentes (INPC, IPCA-E, SELIC e as alterações das ECs 113/2021 e 136/2025). 9. Determinada, de ofício, a imediata implantação do benefício (tutela específica), com fulcro no art. 497 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Apelação da autora parcialmente provida. Apelação do INSS conhecida em parte e desprovida. Adequação dos consectários legais e determinação de implantação do benefício de ofício. Tese de julgamento: 11. O trabalhador rural diarista (boia-fria) equipara-se ao segurado especial para fins previdenciários, sendo a exigência de início de prova material mitigada e complementada por prova testemunhal. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 11, VII, 42, 55, § 3º, 59, 60, e 106; CPC, arts. 85, § 11, 156, 487, I, e 497; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.321.493/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 10.10.2012 (Tema 554); STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 2ª Seção, j. 09.08.2017; TRF4, Apelação Cível nº 5013199-59.2022.4.04.9999, Rel. Des. Federal Márcio Antonio Rocha, 10ª Turma, j. 26.10.2022; TRF4, AG 5047390-91.2021.4.04.0000, Rel. Des. Federal Márcio Antônio Rocha, 10ª Turma, j. 22.02.2022.

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