JurisFonte
TRF4Previdenciário5008241-64.2026.4.04.7000

Auxílio-acidente. Ausência de comprovação de acidente de qualquer natureza. Desprovimento do recurso

Relator
JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5008241-64.2026.4.04.7000

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há necessidade de realização de nova perícia médica; e (ii) saber se o autor preenche os requisitos para a concessão do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir a produção de provas desnecessárias ou protelatórias, conforme os arts. 370, 464, § 1º, II, e 480 do CPC. 4. A mera discordância da parte com as conclusões do laudo pericial não justifica a realização de nova perícia, quando o exame foi realizado por profissional habilitado e de forma fundamentada. 5. O auxílio-acidente exige a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que resultem em redução permanente da capacidade laboral exercida ao tempo do acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. 6. O laudo pericial judicial e a perícia administrativa não verificaram que o quadro apresentado decorre de acidente de qualquer natureza. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. Para a concessão de auxílio-acidente previdenciário, necessária a comprovação da ocorrência de acidente de qualquer natureza. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; CPC, arts. 156, 370, 464, § 1º, II, e 480; Lei nº 8.213/1991, art. 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 416; STJ, Tema 156; STJ, Tema 862; STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 09.08.2017.

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