JurisFonte
TRF4Previdenciário5004802-69.2026.4.04.9999

Auxílio-reclusão pago indevidamente. Erro da administração. Boa-fé objetiva do beneficiário. Descontos em pensão por morte. Danos morais. Consectários legais

Relator
JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5004802-69.2026.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-RECLUSÃO PAGO INDEVIDAMENTE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA DO BENEFICIÁRIO. DESCONTOS EM PENSÃO POR MORTE. DANOS MORAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito previdenciário, de restituição de valores descontados de pensão por morte e de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é exigível a devolução de valores de auxílio-reclusão recebidos indevidamente em razão de erro em certidão carcerária emitida por autoridade policial; (ii) saber se os descontos de 30% realizados na pensão por morte da autora ensejam indenização por danos morais; e (iii) definir os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis ao débito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O recebimento indevido de auxílio-reclusão decorreu de erro em certidão carcerária emitida por órgão público, sem qualquer indício de dolo, fraude ou má-fé da beneficiária, que contava com apenas quatro anos de idade na época da concessão. 4. A tese firmada no Tema 979 do Superior Tribunal de Justiça afasta a devolução de valores recebidos indevidamente por erro administrativo quando comprovada a boa-fé objetiva do segurado. 5. A inexigibilidade do débito torna ilegítimos os descontos de 30% promovidos pelo INSS no benefício de pensão por morte da autora, impondo-se a restituição das parcelas descontadas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 6. A privação de parte significativa de verba de natureza alimentar por período prolongado configura dano moral in re ipsa, sendo adequada a manutenção da indenização fixada em R$ 10.000,00. 7. Os consectários legais devem ser adequados de ofício para aplicar o INPC até a citação e a taxa SELIC a partir da citação, com base no art. 406 do CC, diferindo-se a definição final dos índices para a fase de cumprimento de sentença em razão da pendência de julgamento da ADI 7873 pelo Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Adequação dos consectários de ofício. Tese de julgamento: 9. É inexigível a devolução de valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário quando o pagamento decorre de erro da Administração Pública e fica caracterizada a boa-fé objetiva do beneficiário. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 406; CPC, art. 85, § 11; Lei nº 8.213/1991, art. 115, II; Emenda Constitucional nº 113/2021; Emenda Constitucional nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.381.734/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seção, j. 10.03.2021; TRF4, AC 5007565-17.2020.4.04.7004, Rel. Flávia da Silva Xavier, 10ª Turma, j. 25.08.2022.

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