Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Ruído. Erro material no perfil profissiográfico previdenciário (PPP). Sentença anulada
- Relator
- JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5013504-10.2022.4.04.7003
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. ERRO MATERIAL NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que reconheceu a especialidade do labor no período de 03/04/2009 a 15/09/2017, em razão de exposição ao agente nocivo ruído, e concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado é válido para comprovar a especialidade do labor por exposição ao ruído, diante de erro material no preenchimento e omissão de dados essenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresenta erro material evidente ao registrar a medida de 87 dB para agentes nocivos diversos, como fumos metálicos, produtos químicos, vírus e bactérias, uma vez que decibéis medem apenas pressão sonora. 4. O documento também é omisso quanto à identificação clara do responsável técnico pelos registros ambientais durante todo o período controvertido. 5. Conforme a jurisprudência consolidada no Tema 174 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o PPP que apresenta preenchimento incorreto ou dúvida sobre as informações não deve ser admitido como prova da especialidade. 6. Diante da invalidade do PPP e da ausência do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) nos autos, impõe-se a anulação da sentença para a reabertura da instrução processual, permitindo a regularização da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso parcialmente provido para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual. Tese de julgamento: 8. O Perfil Profissiográfico Previdenciário que contenha erro material relevante ou omissão quanto aos responsáveis técnicos não serve como prova da especialidade do labor, impondo-se a reabertura da instrução para apresentação de documento retificado ou do respectivo laudo técnico. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, IV, e art. 487, I; Lei nº 8.213/1991, art. 57 e art. 58; Decreto nº 3.048/1999; Decreto nº 4.882/2003. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.151.363/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, 3ª Seção, j. 05.04.2011; STJ, REsp 1.398.260/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 05.12.2014; STF, ARE 664.335/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 04.12.2014; TNU, Tema 174; STJ, Tema 1.083 (REsp 1.886.795/RS).
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