JurisFonte
TRF4Previdenciário5022821-04.2023.4.04.7001

Revisão de benefício. Verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista. Suspensão da prescrição. Fase de liquidação e execução individual. Provimento do recurso

Relator
JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5022821-04.2023.4.04.7001

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo a prescrição de parcelas anteriores a 05/06/2012, sob o fundamento de que a suspensão do prazo prescricional não se aplica à fase de execução individual da reclamatória trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional para a revisão de benefício previdenciário permanece suspenso durante a fase de liquidação de sentença e execução individual de reclamatória trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O ajuizamento de reclamatória trabalhista constitui causa suspensiva da prescrição para a busca de diferenças no benefício previdenciário, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 4. A suspensão do prazo prescricional abrange não apenas a fase de conhecimento, mas também a fase de liquidação do julgado e a execução individual, pois o segurado só dispõe de título hábil para pleitear a revisão previdenciária após a homologação dos cálculos de liquidação. 5. No caso concreto, o prazo prescricional permaneceu suspenso entre o ajuizamento da reclamatória trabalhista (19/04/2013) e a homologação dos cálculos de liquidação (23/04/2021), bem como durante a tramitação do processo administrativo de revisão. 6. Computados apenas os períodos de efetivo curso do prazo prescricional, afasta-se a prescrição quinquenal, sendo devidas as diferenças desde a data de início do benefício (DIB), em 26/10/2011. 7. Determina-se o cumprimento imediato do julgado para a revisão do benefício, com fulcro no art. 497 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. O prazo prescricional para a revisão de benefício previdenciário com base em verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista permanece suspenso durante todo o trâmite da ação laboral, inclusive na fase de liquidação de sentença e execução individual, até o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 3º, 86, p.u., 487, I, e 497; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, I. Jurisprudência relevante citada: TRF4, 5018862-38.2017.4.04.7000, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, 10ª Turma, j. 17.03.2020; TRF4, AC 5005606-71.2025.4.04.9999, Rel. Claudia Cristina Cristofani, 10ª Turma, j. 23.06.2026; TRF4, AC 5005393-65.2025.4.04.9999, Rel. Osni Cardoso Filho, 5ª Turma, j. 10.11.2025.

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