Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. Inclusão de auxílio-acidente na rmi. Termo inicial dos efeitos financeiros. Retroação à dib
- Relator
- JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5011995-79.2024.4.04.7001
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NA RMI. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. RETROAÇÃO À DIB. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, determinando a inclusão dos valores de auxílio-acidente no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), com efeitos financeiros retroativos à Data de Início do Benefício (DIB). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário para inclusão de auxílio-acidente no cálculo da RMI devem retroagir à data de início do benefício (DIB) ou se devem ser fixados na data do requerimento administrativo de revisão. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria subsequente, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.213/1991. 4. Os efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário para inclusão de auxílio-acidente devem retroagir à Data de Início do Benefício (DIB), uma vez que se trata de reconhecimento tardio de situação jurídica preexistente. 5. A não inclusão dos valores do auxílio-acidente no cálculo original da aposentadoria configura erro administrativo, pois os dados do benefício acidentário já constavam nos cadastros da autarquia previdenciária. 6. Afasta-se a aplicação do art. 347, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999, pois a revisão não decorre de novos elementos apresentados tardiamente pelo segurado, mas sim de benefício acidentário anteriormente reconhecido em juízo com a participação do INSS. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 8. Os efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário para inclusão de auxílio-acidente no cálculo da renda mensal inicial devem retroagir à data de início do benefício (DIB). ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 31; Decreto nº 3.048/1999, art. 347, § 4º; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1124; TRF4, AC 5021159-67.2021.4.04.7100, Rel. Ana Raquel Pinto de Lima, 11ª Turma, j. 15.07.2025; TRF4, AC 5005961-57.2021.4.04.7207, Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, 9ª Turma, j. 13.11.2023.
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