Cumprimento de sentença. Pesquisa de bens pelos sistemas sisbajud, renajud e infojud. Súmula nº 81 do TRF4. Provimento do recurso
- Relator
- JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5028583-47.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS PELOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. SÚMULA Nº 81 DO TRF4. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que indeferiu o pedido de busca e bloqueio de ativos financeiros pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD em sede de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para a localização de bens do devedor, bem como se o transcurso de prazo superior a um ano autoriza a renovação da pesquisa de ativos financeiros. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A execução realiza-se no interesse do credor, conforme o art. 797 do CPC, devendo o Poder Judiciário viabilizar a utilização de ferramentas eletrônicas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para garantir a efetividade da tutela executiva. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é desnecessário o esgotamento de diligências administrativas para a utilização dos sistemas de busca de bens INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. 5. Nos termos da Súmula nº 81 do TRF4, o transcurso de lapso temporal razoável, superior a um ano, constitui fundamento suficiente para a renovação do pedido de penhora eletrônica via SISBAJUD. 6. A exigência de comprovação prévia de alteração na situação patrimonial do executado para a renovação da busca configura ônus excessivo ao credor, diante do sigilo que protege as informações financeiras. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. É cabível a utilização e a renovação de pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, independentemente do esgotamento de diligências administrativas, bastando o transcurso de prazo superior a um ano para a renovação da penhora eletrônica, nos termos da Súmula nº 81 do TRF4. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797 e 805. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.845.322, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 25.05.2020; TRF4, Súmula nº 81; TRF4, AG 5001180-74.2024.4.04.0000, Rel. Altair Antonio Gregório, 6ª Turma, j. 02.04.2024.
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