Benefício por incapacidade. Laudo pericial desatualizado. Cerceamento de defesa configurado. Provimento do recurso
- Relator
- JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5001808-10.2023.4.04.7013
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL DESATUALIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a aptidão laboral do segurado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a prolação de sentença baseada em laudo pericial desatualizado, apresentado cerca de onze meses após a realização do exame físico e diante de documentos médicos que indicam o agravamento da enfermidade cardíaca do autor, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Embora caiba ao magistrado, como destinatário da prova, aferir a suficiência do material probatório (CPC, arts. 370, 464, § 1º, II, e 480), a prova pericial em matéria previdenciária deve refletir a real e contemporânea situação de saúde do segurado no momento da prestação jurisdicional. 4. O excessivo lapso temporal de cerca de onze meses entre a realização do exame físico pericial e a efetiva entrega do laudo técnico tornou a prova obsoleta, impossibilitando a análise de eventual agravamento clínico superveniente. 5. A apresentação de novos exames e atestados médicos que demonstram a severa deterioração da cardiopatia isquêmica do autor constitui fato superveniente que deve ser considerado no julgamento, nos termos do art. 493 do CPC. 6. Sob a égide do Princípio da Proteção Social e do caráter protetivo do Direito Previdenciário, a dúvida deve ser resolvida em favor do segurado (in dubio pro misero), impondo-se uma instrução processual exauriente para garantir a dignidade da pessoa humana e a efetividade da prestação jurisdicional. 7. O julgamento fundamentado em perícia médica desatualizada, com desconsideração de provas robustas de agravamento da doença progressiva, caracteriza cerceamento de defesa e viola as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da verdade material. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. Tese de julgamento: 9. A prolação de sentença baseada em laudo pericial desatualizado, diante de indícios robustos de agravamento superveniente de doença grave e progressiva, configura cerceamento de defesa, impondo-se a anulação do julgado para a realização de nova perícia médica contemporânea. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 156, 370, 464, § 1º, II, 480, 493. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5003132-82.2025.4.04.7007, Rel. Claudia Cristina Cristofani, 10ª Turma, j. 24.03.2026.
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