JurisFonte
TRF4Previdenciário5004406-92.2026.4.04.9999

Benefício por incapacidade temporária. Termo inicial e data de cessação. Consectários legais e tutela específica

Relator
JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5004406-92.2026.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TERMO INICIAL E DATA DE CESSAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS E TUTELA ESPECÍFICA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E DETERMINAÇÕES DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-doença, fixando o termo inicial (DIB) na data da citação e a data de cessação (DCB) em 180 dias após a realização da perícia médica judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o termo inicial do benefício deve ser retroagido para a data da primeira manifestação do réu no processo; e (ii) saber se a data de cessação do benefício deve ser alterada para viabilizar o pedido de prorrogação na via administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Considerando que inexistia incapacidade para o labor ao tempo da primeira manifestação do réu no processo, descabido o pleito de fixação do termo inicial nesta data. Ademais, o benefício deve ser concedido na data da citação quando a data de início da incapacidade for posterior ao requerimento administrativo e anterior à citação, conforme entendimento da Turma. 4. Caso concreto em que a data de cessação deve ser fixada em 30 dias a contar da efetiva implantação do benefício, garantindo-se prazo para o pedido de prorrogação. 5. Os critérios de correção monetária e juros de mora devem ser adequados de ofício. 6. Determina-se a imediata implantação do benefício previdenciário, com fundamento no art. 497 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso parcialmente provido. Determinações de ofício. Tese de julgamento: 8. Descabido fixar o termo inicial do auxílio-doença em momento que não havia incapacidade laboral. Caso concreto em que a data de cessação deve ser postergada para 30 dias após a implantação do benefício, viabilizando o pedido de prorrogação na via administrativa. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 3º, I, 487, I, e 497; Lei nº 8.213/1991, art. 60, §§ 8º, 9º e 10; CC, art. 406; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG nº 5047390-91.2021.4.04.0000, Rel. Des. Federal Márcio Antônio Rocha, 10ª Turma, j. 22.02.2022.

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