Benefício por incapacidade. Cerceamento de defesa não configurado. Ausência de incapacidade laboral. Desprovimento do recurso
- Relator
- JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5001174-72.2026.4.04.9999
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente, em razão de patologias osteodegenerativas na coluna. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorre cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia com especialista em ortopedia; e (ii) saber se há incapacidade laboral que justifique a concessão de benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O cerceamento de defesa não se configura, pois o magistrado é o destinatário da prova e pode indeferir diligências inúteis quando o conjunto probatório for suficiente, conforme os arts. 370, 464, § 1º, II, e 480 do CPC. 4. A perícia médica realizada por especialista em medicina do trabalho foi conclusiva e fundamentada, sendo desnecessária a realização de novo exame por especialista em ortopedia. 5. O laudo pericial judicial e seu complemento atestaram a ausência de incapacidade ou de redução da capacidade laboral para a atividade habitual de auxiliar de estamparia. 6. O diagnóstico de doença degenerativa, como cervicalgia e lombalgia, não gera automaticamente o direito ao benefício, sendo indispensável a comprovação da efetiva incapacidade para o trabalho. 7. Os atestados médicos particulares não possuem o condão de afastar a conclusão do perito judicial, que goza de presunção de legitimidade e imparcialidade. 8. A ausência de incapacidade laboral obsta a análise das condições pessoais e sociais do segurado, nos termos da Súmula nº 77 da TNU. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10. A existência de patologia degenerativa, sem a comprovação de incapacidade para o trabalho habitual, impede a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 156, 370, 464, § 1º, II, 480; Lei nº 8.213/1991, arts. 42, 59. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5048947-26.2025.4.04.7000, Rel. Márcio Antonio Rocha, 10ª Turma, j. 24.03.2026; TRF4, AC 5003132-82.2025.4.04.7007, Rel. Claudia Cristina Cristofani, 10ª Turma, j. 24.03.2026; TNU, Súmula nº 77.
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