JurisFonte
TRF4Previdenciário5023630-40.2026.4.04.0000

Gratuidade da justiça. Pessoa natural. Presunção de hipossuficiência. Tema 1.178/stj. Provimento do recurso

Relator
JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5023630-40.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 1.178/STJ. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, sob o fundamento de que a simples declaração de hipossuficiência é insuficiente para a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade; e (ii) é cabível o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça sem a indicação de elementos concretos que afastem tal presunção. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A declaração de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.178, firmou o entendimento de que é vedado o uso de critérios puramente objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. 5. Havendo elementos que coloquem em dúvida a hipossuficiência, cabe ao magistrado indicar de modo preciso as razões que justificam o afastamento da presunção e determinar a comprovação da condição, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 6. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do IRDR nº 25, definiu que faz jus à gratuidade da justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 7. No caso concreto, o agravante demonstrou estar desempregado, acometido por graves enfermidades e exercendo a atividade de pedreiro, inexistindo nos autos elementos que evidenciem capacidade financeira ou afastem a presunção legal de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. Presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, sendo vedado o indeferimento imediato do benefício da gratuidade da justiça com base em critérios puramente objetivos ou sem a indicação de elementos concretos que afastem a presunção legal. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 5º, 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.178; TRF4, IRDR nº 25, Corte Especial, Rel. Des. Federal Leandro Paulsen, j. 07.01.2022; TRF4, AC nº 5008804-40.2012.404.7100, Rel. Des. Federal Néfi Cordeiro, j. 28.02.2013.

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