Benefício por incapacidade temporária. Ausência de incapacidade laborativa. Provimento do recurso
- Relator
- JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5003838-76.2026.4.04.9999
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária em favor de segurada trabalhadora rural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se restou comprovada a incapacidade laborativa da segurada para o exercício de sua atividade habitual após a data de cessação do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A concessão de benefício por incapacidade exige a comprovação da qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa, nos termos dos arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/1991. 4. O laudo pericial judicial concluiu de forma clara e fundamentada pela ausência de incapacidade laborativa da segurada. 5. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, mas a recusa de suas conclusões exige prova robusta em sentido contrário, o que não ocorre no caso. 6. O único atestado médico apresentado é contemporâneo ao período em que a postulante recebeu auxílio-doença, que não descreve os sintomas do quadro depressivo, e tampouco o tratamento ministrado. 7. O exame mental realizado pelo expert e a perícia administrativa demonstraram que os sintomas depressivos estão controlados com medicação em dose baixa. Não há informação de internações ou acompanhamento psicossocial, o que evidencia que o quadro não apresenta gravidade. 8. As condições pessoais desfavoráveis, como idade e baixa escolaridade, não autorizam a concessão do benefício previdenciário quando ausente a incapacidade para o trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 10. A ausência de incapacidade laborativa atestada em laudo pericial judicial, não infirmado por provas robustas em contrário, impede a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 42, 59 e 60; CPC, arts. 156, 370, 464, § 1º, II, 479 e 480.
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