JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12186924

Ação revisional de contrato bancário. Juros remuneratórios. Ausência de abusividade. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido

Relator
Eliziana da Silveira Perez
Órgão julgador
Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12186924

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo pessoal não consignado, mantendo as cláusulas pactuadas. A apelante sustenta abusividade dos juros remuneratórios e postula a aplicação da taxa média de mercado, a descaracterização da mora e a restituição dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo pessoal não consignado; (iii) possibilidade de descaracterização da mora e restituição dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois as razões recursais impugnam os fundamentos da decisão recorrida, atendendo aos requisitos do art. 1.010 do CPC.2. A taxa média de mercado aplicável à análise de abusividade é a da modalidade "crédito pessoal não consignado", pois o contrato se destinou ao refinanciamento de um único empréstimo pessoal anterior, sem comprovação de liquidação de dívidas de modalidades distintas.3. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros prevista no Decreto nº 22.626/33, e a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não configura abusividade, conforme as Súmulas nº 596 do STF e nº 382 do STJ.4. A revisão dos juros remuneratórios exige demonstração cabal de abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. No caso, a taxa contratada não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado, o que afasta a abusividade.5. Afastada a abusividade dos encargos contratuais, não há fundamento para a descaracterização da mora nem para a restituição de valores. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50086872920268213001, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 19-09-2026)

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