Execução de título extrajudicial. Impugnação à penhora. Bloqueio de valores via sisbajud. Impenhorabilidade. Valor de pequena monta. Mínimo existencial
- Relator
- Eduardo João Lima Costa
- Órgão julgador
- Vigésima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 19/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186665
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. VALOR DE PEQUENA MONTA. MÍNIMO EXISTENCIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que desacolheu impugnação à penhora em execução de título extrajudicial, na qual foram bloqueados valores em contas bancárias do executado via SISBAJUD. O agravante sustenta a impenhorabilidade dos valores, por serem de natureza alimentar e inferiores a 40 salários mínimos, nos termos do art. 833, inc. IV e X, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados em contas bancárias, em quantia inferior a 40 salários mínimos, são impenhoráveis à luz do art. 833, inc. IV e X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O STJ, no julgamento do REsp n. 1.677.144/RS, firmou tese no sentido de que a impenhorabilidade automática de até 40 salários mínimos aplica-se exclusivamente a valores depositados em caderneta de poupança. Para depósitos em conta corrente ou outras aplicações financeiras, a proteção pode ser estendida desde que o devedor comprove que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.2. No caso concreto, o valor bloqueado é de pequena monta, representando parcela ínfima do débito total executado. É razoável presumir que a quantia se destina à satisfação de necessidades básicas do agravante, como alimentação, transporte, saúde e moradia.3. A impenhorabilidade somente é afastada diante de comprovação de má-fé, abuso ou fraude do devedor, circunstâncias não verificadas nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. O bloqueio de valor de pequena monta em conta bancária, que razoavelmente se destina ao sustento do devedor, configura constrição sobre o mínimo existencial e deve ser reconhecida a impenhorabilidade, nos termos do art. 833, inc. X, do CPC, salvo comprovação de má-fé, abuso ou fraude. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, inc. IV e X.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; TJRS, Agravo de Instrumento n. 51245535320258217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Léo Romi Pilau Júnior, j. 15.05.2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53135221820268217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 19-09-2026)
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