TJRSCriminalHabeas Corpus Criminal (Monocrática)TJRS-12186669
Pedido de revogação da prisão preventiva ou de sua substituição por prisão domiciliar. Alegações não submetidas ao juízo de origem. Supressão de instância
- Relator
- Cleciana Guarda Lara Pech
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 19/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186669
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÕES NÃO SUBMETIDAS AO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus não é cabível quando a questão não foi formulada na origem, sob pena de indevida supressão de instância. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53184873920268217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cleciana Guarda Lara Pech, Julgado em: 19-09-2026)
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