JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus Criminal (Monocrática)TJRS-12186669

Pedido de revogação da prisão preventiva ou de sua substituição por prisão domiciliar. Alegações não submetidas ao juízo de origem. Supressão de instância

Relator
Cleciana Guarda Lara Pech
Órgão julgador
Oitava Câmara Criminal
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal (Monocrática)
Número
TJRS-12186669

Ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÕES NÃO SUBMETIDAS AO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus não é cabível quando a questão não foi formulada na origem, sob pena de indevida supressão de instância. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53184873920268217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cleciana Guarda Lara Pech, Julgado em: 19-09-2026)

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