JurisFonte
TJRSCriminalCorreição Parcial Criminal (Monocrática)TJRS-12186673

Correição parcial criminal. Inquérito policial. Tráfico de drogas. Preservação de imagens de videomonitoramento. Providência já deferida na origem

Relator
Ulysses Fonseca Louzada
Órgão julgador
Primeira Câmara Criminal
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Correição Parcial Criminal (Monocrática)
Número
TJRS-12186673

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESERVAÇÃO DE IMAGENS DE VIDEOMONITORAMENTO. PROVIDÊNCIA JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. CASO EM EXAME:Correição parcial interposta contra decisão do Juízo da Vara Regional de Garantias que, segundo o requerente, teria indeferido a expedição de ofício a estabelecimento comercial para preservação de imagens de videomonitoramento relacionadas à abordagem policial que resultou em prisão em flagrante por tráfico de drogas. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em saber se há interesse processual na correição parcial que busca obter providência já deferida pelo Juízo de origem. 3. RAZÕES DE DECIDIR:a. O Juízo da origem deferiu expressamente a requisição das imagens do estabelecimento comercial antes mesmo do ajuizamento da correição parcial, determinando à Polícia Civil a apreensão das gravações.b. A correição parcial não pode ser utilizada para reproduzir, perante o segundo grau de jurisdição, comando judicial favorável já existente na origem, pois ausente a utilidade no provimento pretendido.c. Quanto às demais diligências postuladas — câmeras corporais, câmeras veiculares, GPS de viaturas e registros de despacho — o Juízo não as rejeitou definitivamente, mas condicionou o controle jurisdicional à prévia provocação da autoridade policial e à eventual recusa desta, o que não foi demonstrado.d. A correição parcial é instrumento excepcional destinado à correção de error in procedendo que importe inversão tumultuária dos atos processuais, sendo incabível quando ausente pretensão resistida. 4. DISPOSITIVO E TESE:Correição parcial não conhecida, por ausência de interesse processual. Pedido liminar prejudicado.Tese de julgamento: 1. É inadmissível a correição parcial que busca obter providência já deferida pelo Juízo de origem, por ausência de interesse processual, uma vez que a tutela jurisdicional pressupõe necessidade e utilidade do provimento pretendido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 14; Lei nº 12.830/2013, art. 2º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 777.059/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 27.03.2023; TJRS, Correição Parcial Criminal nº 5224126-69.2022.8.21.7000, 4ª Câmara Criminal, Rel. Des. Julio Cesar Finger, j. 26.01.2023.(Correição Parcial Criminal, Nº 53330061920268217000, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ulysses Fonseca Louzada, Julgado em: 19-09-2026)

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