JurisFonte
TRF4Previdenciário5000983-27.2026.4.04.9999

Benefício por incapacidade. Cerceamento de defesa inocorrente. Aptidão laboral atestada por perícia judicial. Desprovimento do recurso

Relator
JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5000983-27.2026.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. APTIDÃO LABORAL ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente, diante da conclusão do laudo pericial judicial pela aptidão laboral do segurado para a sua atividade habitual de agricultor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa decorrente da necessidade de realização de nova perícia médica; e (ii) saber se o segurado preenche os requisitos para a concessão de benefício por incapacidade, considerando as limitações decorrentes de patologia ortopédica e suas condições pessoais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois cabe ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir a produção de novas provas quando considerar o conjunto probatório suficiente para o seu convencimento, nos termos dos arts. 370, 464, § 1º, II, e 480 do CPC. 4. O laudo pericial judicial foi elaborado por médico especialista em ortopedia, apresentando conclusões claras e fundamentadas sobre a aptidão do segurado para o trabalho habitual, o que afasta a necessidade de nova perícia. 5. A existência de patologia degenerativa crônica (gonartrose e transtornos internos de joelho) não caracteriza incapacidade laboral quando o segurado mantém capacidade para realizar esforços leves e moderados na agricultura familiar mediante adaptações simples. 6. Os atestados médicos particulares não são suficientes para infirmar as conclusões do perito judicial, que goza de presunção de legitimidade e imparcialidade por ser equidistante das partes. 7. A ausência de incapacidade laboral impede a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente, restando prejudicada a análise das condições pessoais e sociais do segurado, conforme a Súmula nº 77 da TNU. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A constatação de aptidão para o trabalho habitual por perícia judicial conclusiva afasta o direito ao benefício por incapacidade, sendo desnecessária a análise das condições pessoais do segurado quando ausente a limitação laboral. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 59; CPC, arts. 370, 464, § 1º, II, 480 e 487, I. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5048947-26.2025.4.04.7000, Rel. Márcio Antonio Rocha, 10ª Turma, j. 24.03.2026; TRF4, AC 5003132-82.2025.4.04.7007, Rel. Claudia Cristina Cristofani, 10ª Turma, j. 24.03.2026; TNU, Súmula nº 77.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS