Aposentadoria da pessoa com deficiência. Nulidade. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Ocorrência
- Relator
- FLAVIA DA SILVA XAVIER
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5016988-33.2022.4.04.7003
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. OCORRÊNCIA. A Constituição Federal prevê a aposentadoria aos segurados do Regime Geral da Previdência Social com deficiência, mediante adoção de requisitos e critérios diferenciados, consoante seu art. 201, § 1º, regulado, no plano infraconstitucional, pela Lei Complementar 142/2013. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, configura cerceamento de defesa a não realização, na via judicial, da avaliação médica e social para a comprovação da deficiência alegada.
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