JurisFonte
TRF4Previdenciário5016988-33.2022.4.04.7003

Aposentadoria da pessoa com deficiência. Nulidade. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Ocorrência

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5016988-33.2022.4.04.7003

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. OCORRÊNCIA. A Constituição Federal prevê a aposentadoria aos segurados do Regime Geral da Previdência Social com deficiência, mediante adoção de requisitos e critérios diferenciados, consoante seu art. 201, § 1º, regulado, no plano infraconstitucional, pela Lei Complementar 142/2013. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, configura cerceamento de defesa a não realização, na via judicial, da avaliação médica e social para a comprovação da deficiência alegada.

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