TRF4Previdenciário5003610-78.2025.4.04.7011
Auxílio-acidente. Dib. Direito líquido e certo. Ordem concedida
- Relator
- FLAVIA DA SILVA XAVIER
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5003610-78.2025.4.04.7011
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. DIB. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança deve ser comprovado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. Concedida a segurança para fixar a DIB do auxílio-acidente no dia seguinte à cessação do benefício por incapacidade temporária, nos termos do artigo 86, §2º, da Lei nº 8.213/91 e do Tema 862 do STJ.
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